Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Formar dívidas: Para estar dentro da lei a empresa precisa pagar todos os tributos correspondentes a sua função, tamanho e espécie. Sem uma atenção dedicada para esse assunto, algum tributo pode ser esquecido. Ainda mais no Brasil, que eles são inúmeros e complexos!
Caso a empresa não pague, ela entra em débito com os órgãos públicos. Isso, além de gerar uma dívida, também impede diversas transações que exigem certidões negativas de contas.
Problemas de legalidade: Toda empresa precisa manter guias de pagamento, contrato social, declarações, balanços e livros contábeis, que são exigências dos órgãos públicos. E, não cumpri-las, podem tornar sua empresa irregular e trazer diversas complicações. Geralmente, apenas um contador conhece e sabe como funcionam todos esses procedimentos.
Baixo crescimento: Os empresários costumam se concentrar nas atividades e sua execução, sem pensar nos pontos financeiros e tributários de cada ação. Já o contador, costuma analisar o desempenho do empreendimento, gestão de riscos, desenvolvimento financeiro e, assim, ajudar na tomada de algumas decisões importantes para a empresa. Sem esse olhar especializado, alguns erros podem ser cometidos, atrasando o ritmo de crescimento do negócio.
As empresas não precisam necessariamente contratar um contador para trabalhar in loco, este serviço pode ser feito por um consultor ou um escritório de contabilidade. Terceirizar o serviço, dependendo da complexidade das contas da empresa, é a solução mais indicada, pois reduz os gastos com equipe interna, mantém o foco da empresa em suas atividades específicas e tem a vantagem de estar em contato com um profissional que também trabalha com outras empresas.